O que você precisa saber sobre Crimes Ambientais
Você já ouviu falar de crimes ambientais? Crimes Ambientais são danos e agressões causados ao meio ambiente e isto inclui todos os seus componentes (flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural) e que ultrapassam os limites estabelecidos por lei (O ECO, 2014; INFOESCOLA). Além disso, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram as normas ambientais, por exemplo empreendimentos sem licença ambiental requerida.
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Os crimes ambientais são passíveis de punição por multa ou até mesmo detenção. Alguns exemplos de crimes ambientais são (INFOESCOLA; LEI N.º 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998):
- Crime contra a flora: destruir ou causar algum dano em floresta de preservação permanente, descumprir normas de proteção perante uma área protegida; danos diretos ou indiretos a manguezais ou unidades de conservação; extração, corte e venda de recursos naturais que requerem autorização.
- Crime contra a fauna: violências contra animais nativos, silvestres ou em migração; introdução de espécies animais no país sem a devida autorização; extinção de espécimes devido à poluição.
- Poluição: poluição acima do limite estabelecido por lei, poluição que causa dano a saúde, morte de animais e destruição de flora; poluição do ar; poluição da água e interrupção de abastecimento público.
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- Pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida; armazenamento, abandono ou uso de substâncias tóxicas em desacordo com as leis; disseminação de doenças, pragas ou espécies que colocam em risco a agricultura, a fauna, a flora e aos ecossistemas.
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura sem autorização, pichar ou grafitar locais protegidos por lei; danificar registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico.
- Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público.
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Lei dos Crimes Ambientais
A lei que rege os crimes ambientais é a Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, essa lei “dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”. As penalidades serão aplicadas conforme descrito na lei:
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Segundo o Eco (2014) antes da lei, “a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, uma vez que as leis eram esparsas e de difícil aplicação: havia contradições como, por exemplo, a garantia de acesso livre às praias, entretanto, sem prever punição criminal a quem o impedisse. Ou inconsistências na aplicação de penas. [...] Havia lacunas como faltar disposições claras relativas a experiências realizadas com animais ou quanto a soltura de balões”.
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Agora a lei determina a responsabilidade das pessoas jurídicas, assim grandes empresas são responsabilizadas criminalmente pelos efeitos negativos que seus empreendimentos causam ao meio ambiente. A Lei dos Crimes Ambientais incentiva à reparação dos danos, além disso, trata-se de uma lei que atua em prol da prevenção do meio ambiente.
Referências: